Bradesco Saúde divulga nova regra na aceitação de MEI e CEI

As operadoras deverão seguir as novas regras para a comercialização de plano Coletivo Empresarial para clientes enquadrados na condição de Empresário Individual, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na Resolução Normartiva nº 432, publicada em 28/12/2017, sendo instituídas as seguintes condições na Bradesco Saúde:

1. CEI – Cadastro Específico do INSS

· Somente poderão ser aceitos como estipulantes inscritos no CEI aqueles cujo cadastro junto à Receita Federal indique no campo “Natureza Jurídica” a informação 213-5 Empresário Individual(exemplo 1) e que tenham inscrição vigente por, no mínimo, 6 (seis) meses;
· A proposta será emitida de forma manual.
2. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

· Não serão aceitos como estipulantes, ainda que inscritos no CNPJ, os proponentes cujo cadastro junto à Receita Federal indique no campo “Código e Descrição da Natureza Jurídica” tratar-se de Pessoa Física (códigos 400-00 a 499-9), conforme exemplo 2;
· As propostas poderão ser emitidas diretamente no Emissão Expressa, mesmo quando tratar-se de Microempreendedor Individual (MEI).
3. Também não serão aceitos, independente da modalidade de cadastro (CEI ou CNPJ):

· Proponentes enquadrados em ramos de atividade cuja natureza esteja indicada como “restrita” no Manual do Corretor;
· Empresários Individuais ou MEI na condição de Subestipulantes, como Prestador de Serviço ou para a formação de Grupo Econômico.
As propostas ainda válidas (vigentes), mas que estejam em desacordo com estas novas regras, não serão implantadas a partir da vigência da citada Resolução, em 27/01/2018. Da mesma forma, caso haja quitação de CCB a partir da referida data, a sucursal deverá solicitar o estorno do valor.

Todas as propostas emitidas a partir da publicação deste Comunicado, em 16/01/2018, deverão seguir as novas regras estabelecidas.

Na aceitação da proposta de proponente identificado como Empresário Individual ou Microempreendedor Individual (MEI):

1. Deverão ser aplicados os custos previstos na tabela de vendas do Emissão Expressa;
2. Não haverá aproveitamento de carência de empresas congêneres;
3. A contratação de plano Nacional Plus ou Premium está condicionada a comprovação de plano anterior similar.

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